20 de setembro de 2023
Da série: Crimes do século XXI, o crime de estupro, que é um velho conhecido nosso, tem tomado novas modulações quanto à sua aplicabilidade nos casos concretos.
O crime de estupro é previsto pelo artigo 213, do Código Penal e tem um conceito bastante amplo, o qual pode abarcar diferentes situações. Vejamos:
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena – reclusão, de 6 a 10 anos.
Perceba quantas variações podem ocorrer: 1- O constrangimento por violência OU grave ameaça;
2- A ter conjunção carnal OU a praticar OU permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Quando falamos em ato libidinoso, entende-se como: toques, masturbação, beijo, etc. Daí já sabemos que NÃO é necessário conjunção carnal (penetração) para que seja caracterizado o estupro.
O estupro virtual se diferencia do físico em alguns pontos: Enquanto no físico, é usada a força bruta para dominar a vítima; no virtual, o agente irá se valer do domínio do psicológico, através de chantagem, ameaça, constrangimento, dentre outros, visando ter como resultado um ato libidinoso. E então, estaremos diante de um estupro virtual.
O primeiro caso tipificado no Brasil como estupro virtual foi em 2018, quando um homem foi preso por obrigar a sua ex-namorada a se masturbar, gravar e enviar para ele. Caso não o fizesse, iria divulgar fotos íntimas da mulher em posse dele desde a época em que se relacionaram.
No entanto, o estupro virtual pode ter como agente ativo tanto alguém conhecido/íntimo da vítima que tenha arquivos pessoais em seu poder, quanto pessoas com quem teve contato recente (os famosos contatinhos), confiando-lhe fotos íntimas, e até mesmo de hackers que podem invadir o seu computador e ter acesso à informações confidenciais.
Ademais, os transtornos psicológicos sofridos pela vítima de um estupro virtual são similares aos de um estupro físico: ansiedade, depressão, sentimento de humilhação, medo, culpa e até mesmo transtornos de estresse pós-traumático e síndrome do pânico.
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