27 de setembro de 2023
Inicialmente, mantenha a calma! Receber uma intimação policial apenas significa que a autoridade policial (o delegado) está conduzindo uma investigação e você está vinculado a ela de alguma forma.
Vamos às possibilidades:
1- Intimação para esclarecimento e contribuição: Nesta hipótese, você não é o foco da investigação, mas provavelmente foi citado(a) durante as investigações ou foi encontrado documento em que conste seu nome, e, por isso, o seu depoimento pode ser importante para a elucidação dos fatos e apuração dos participantes da ação criminosa objeto da investigação;
2- Intimação de testemunha: Você provavelmente presenciou a prática de atividade criminosa ou de algum ato que esteja relacionado com ela, e, portanto, a sua oitiva pode esclarecer os fatos.
Atenção! A testemunha tem o dever legal de dizer a verdade, podendo incorrer no crime de “falso testemunho” caso faça falsas afirmações.
3- Intimação por ser vítima de um crime: Essa situação se assemelha com a hipótese da intimação para contribuição, porém, neste caso, seu nome estará vinculado ao ato criminoso que está sob investigação em razão de você ter sido uma vítima dele. Sendo assim, será necessário que preste esclarecimentos durante o curso das investigações.
Cumpre destacar que não recai sobre a vítima o mesmo dever legal da testemunha de dizer a verdade, no entanto, cabe lembrar que fazer falsa afirmação que enseje a instauração de investigação criminal, configura CRIME de denunciação caluniosa.
4- Intimação por ser investigada(o): Nesta hipótese todo cuidado é pouco e não se deve adotar qualquer providência sem orientação de uma(o) advogada(o) criminalista de sua confiança.
Na condição de suspeito(a), você será ouvido(a) e deverá responder perguntas, cujo objetivo serão “te pegar no pulo”, rs. Por isso, é imprescindível a presença da(o) advogada(o), que irá impedir qualquer tipo de coação e buscará garantir o seu direito à defesa, conferindo o termo final, para que apenas seja assinado se estiver fidedigno às suas declarações.
Inclusive, a depender da estratégia de defesa adotada pela(o) advogada(o), você poderá se valer do direito ao silêncio, pois ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Agora que você já sabe as possibilidades que podem te fazer ser intimado, caso isso aconteça, antes de tudo, é importante manter a calma e contatar uma(o) advogada(o) criminalista da sua confiança, para que te acompanhe e auxilie durante o depoimento.
Para maiores esclarecimentos entre em contato com a nossa equipe.